utor do Projeto de Lei 008/2021, o vereador ๐๐ข๐ซ๐ซ๐ฎ๐ ๐, 1º Secretário da Mesa, comemorou que os demais pares aprovassem a matéria de sua autoria, cujo objetivo é permitir que a Prefeitura firme convênio com a Faculdade de Caieiras, propiciando descontos aos integrantes da Frente de Trabalho que se dispuserem a cursar o ensino superior na instituição.
À luz da legislação, serão considerados integrantes da Frente de Trabalho as pessoas devidamente cadastradas no “Programa de Auxílio-Desemprego”, na forma da Lei Municipal nº 4.907, de 01 de fevereiro de 2017. Excepcionalmente, os integrantes da Frente de Trabalho beneficiados pela presente Lei farão jus à extensão do contrato no “Programa de Auxílio-Desemprego” até o término do curso.
Em relação aos descontos, ๐๐ข๐ซ๐ซ๐ฎ๐ ๐ salientou que deverão incidir nos valores das mensalidades, podendo ainda contemplar outros encargos.
Fonte
Cรขmara Municipal de Caieiras